Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 17, DE 26/05/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 17, DE 26/05/1987
Dispõe sobre o Salário das Funções de Secretariado Parlamentar.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O salário do pessoal contratado para as funções de Secretariado Parlamentar será o da referência NS-18 para o Assistente de Gabinete Parlamentar, o da referência NS-14 para o Secretário de Gabinete Parlamentar, acrescido da Gratificação de Nível Superior, o da referência NM-29 para o Auxiliar de Gabinete Parlamentar e Motorista de Gabinete Parlamentar, e o da referência NM-12 para o ajudante de Gabinete Parlamentar.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo ao pessoal de que trata o artigo 2º do Ato da Mesa nº 23, de 1983.
§ 2º O salário de que trata este artigo será reajustado juntamente com os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, na mesma proporção.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa objetiva compatibilizar os atuais níveis de remuneração das funções de Secretaria Parlamentar aos valores estabelecidos para Cargos, Empregos e Funções dos servidores da Câmara dos Deputados.
O projeto mantém o mesmo ordenamento para os contratados sem vínculo com o Serviço Público, bem como assegura o reajuste dos salários na mesma proporção de que for concedido aos servidores da Casa.
É o que se submete à superior consideração da Mesa.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES
Presidente da Câmara dos Deputados