Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 25/05/1983 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 13, DE 25/05/1983
Autoriza realização de concurso interno para efetivação de pessoal contratado.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores contratados pela Câmara dos Deputados, até 31 de março de 1981, por prazo indeterminado, para desempenho de atividades de caráter permanente, retribuídas mediante dotação específica de pessoal, ainda não integrados no Plano de Classificação de Cargos, serão submetidos a processo seletivo e, habilitados, incluídos na Tabela Permanente.
§ 1º A inclusão a que se refere este artigo far-se-á na primeira referência da classe inicial da Categoria Funcional correspondente às atividades exercidas.
§ 2º Independerá de vagas ou claros existentes, a inclusão de que trata o parágrafo anterior, promovendo-se ajustamento automático da lotação.
§ 3º O processo seletivo a que se refere este artigo realizar-se-á nos moldes previstos na Resolução nº 39 , de 1982.
§ 4º Os servidores submetidos a treinamento específico, com aprovação na avaliação respectiva, poderão ser dispensados da exigência constante do art. 1º.
Art. 2º Ao servidor que, em decorrência da inclusão na Tabela Permanente, passar a perceber, mensalmente, retribuição total inferior à que vinha auferindo, será assegurada a diferença, como vantagem pessoal.
Art. 3º O disposto no art. 1º deste Ato não se aplica aos ocupantes de empregos admitidos para o exercício de funções de Secretariado Parlamentar, de Secretário Particular e Oficial de Gabinete.
Art. 4º O Departamento de Pessoal fará publicar a relação nominal dos contratados a que se refere o art. 1º deste Ato.
Art. 5º Os atos de inclusão serão efetivados mediante portaria singular ou coletiva do Diretor-Geral.
Art. 6º Os casos omissos ou específicos serão resolvidos pelo 1º Secretário.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, não havendo retroação de efeitos financeiros, a qualquer título.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 1983.
PAULINO CÍCERO DE VASCONCELLOS,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.