Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 22/05/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 13, DE 22/05/1987

Reajusta em 20% os valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que o artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.302, de 21 de novembro de 1986, prevê o reajuste automático dos vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos no período de doze meses, contado a partir da data-base configurada após 28 de fevereiro de 1986, sempre que a variação acumulada no IPC atingir a 20% (vinte por cento);

Considerando que a data-base posterior a 28 de fevereiro de 1986, no que se refere aos servidores públicos federais, é 1º de janeiro de 1987, data da vigência do reajustamento concedido pelo Decreto-Lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986;

Considerando que a inflação do mês de abril de 1987 e o residual pertinente ao último reajuste automático ultrapassam o percentual de 20% (vinte por cento),

RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete ficam reajustados em 20% (vinte por cento).

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1987.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 22 de maio de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/08/1987