Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 22/05/1987 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 13, DE 22/05/1987
Reajusta em 20% os valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando que o artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.302, de 21 de novembro de 1986, prevê o reajuste automático dos vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos no período de doze meses, contado a partir da data-base configurada após 28 de fevereiro de 1986, sempre que a variação acumulada no IPC atingir a 20% (vinte por cento);
Considerando que a data-base posterior a 28 de fevereiro de 1986, no que se refere aos servidores públicos federais, é 1º de janeiro de 1987, data da vigência do reajustamento concedido pelo Decreto-Lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986;
Considerando que a inflação do mês de abril de 1987 e o residual pertinente ao último reajuste automático ultrapassam o percentual de 20% (vinte por cento),
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete ficam reajustados em 20% (vinte por cento).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 22 de maio de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.