Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 127, DE 26/01/1983 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 127, DE 26/01/1983
Dá nova redação ao art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 1979.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° O Auxílio-Moradia constituirá numa complementação financeira fixada em Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) mensais."
Art. 2º O Deputado que receber apartamento funcional não poderá, na presente Sessão Legislativa, optar pelo auxílio-moradia.
Art. 3º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1° de fevereiro de 1983.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de janeiro de 1983.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.