Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 127, DE 26/01/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 127, DE 26/01/1983

Dá nova redação ao art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2° do Ato da Mesa n° 15, de 1979, passa a ter a seguinte redação:

              "Art. 2° O Auxílio-Moradia constituirá numa complementação financeira fixada em Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) mensais."

     Art. 2º  O Deputado que receber apartamento funcional não poderá, na presente Sessão Legislativa, optar pelo auxílio-moradia.

     Art. 3º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1° de fevereiro de 1983.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 26 de janeiro de 1983.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1983