Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 125, DE 04/01/1983 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 125, DE 04/01/1983
Dispõe sobre retribuição provisória aos servidores da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, determinado pelo Decreto-lei nº 1.984, de 28 de dezembro de 1982, para o exercício de 1983;
Considerando os precedentes estabelecidos pelos Atos da Mesa nºs 83, de 8 de janeiro de 1981, e 105, de 7 de janeiro de 1982; e
Considerando, como naquelas oportunidades, a impossibilidade de adoção das providências legislativas específicas para o reajuste que permitissem o pagamento das parcelas no mesmo reajustamento,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores da Câmara dos Deputados farão jus a uma retribuição provisória sobre os atuais níveis de vencimentos, salários, proventos e gratificações, concedida nos seguintes índices:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
§ 1º O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
§ 2º A retribuição provisória de que trata este artigo será totalmente absorvida e compensada no aumento retributivo que, através do diploma legal específico, vier a ser aplicado à Câmara dos Deputados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de janeiro de 1983.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.