Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 118, DE 30/11/1982 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 118, DE 30/11/1982
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Ato da Mesa nº 18, de 1975.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º, do Ato da Mesa nº 18, de 1975, o seguinte
Parágrafo único. Os limites a que se refere este artigo deverão ser utilizados dentro do exercício financeiro, vedada a transferência, no todo ou em parte, para o exercício seguinte, assim como de um para outro deputado.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 1982.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1982