Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 117, DE 30/11/1982 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 117, DE 30/11/1982
Altera o art. 6º do Ato da Mesa nº 109, de 1982.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa nº 109, de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) na Coordenação de Segurança Legislativa, apenas para os postos de guarda;
c) na Coordenação de Transportes, excluída a parte burocrática;
d) na Coordenação de Serviços Especiais, apenas para eletricistas, bombeiros-hidráulicos e ascensoristas;
e) na Coordenação de Habitação, apenas para eletricistas e bombeiros-hidráulicos;
f) no serviço de que trata a Portaria nº 16 , de 1981, do Primeiro-Secretário."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 1982.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1982