Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 117, DE 30/11/1982 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 117, DE 30/11/1982

Altera o art. 6º do Ato da Mesa nº 109, de 1982.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa nº 109, de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Durante os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho não será permitido pagamento de hora extra ou gratificação por serviço extraordinário, seja a que título for, a sevidor que perceba a Gratificação Especial de Desempenho, regulamentado por este Ato, exceto em serviço de plantão obrigatório: 

a) no Departamento Médico, excluída a parte burocrática;
b) na Coordenação de Segurança Legislativa, apenas para os postos de guarda;
c) na Coordenação de Transportes, excluída a parte burocrática;
d) na Coordenação de Serviços Especiais, apenas para eletricistas, bombeiros-hidráulicos e ascensoristas;
e) na Coordenação de Habitação, apenas para eletricistas e bombeiros-hidráulicos;
f) no serviço de que trata a Portaria nº 16 , de 1981, do Primeiro-Secretário."

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 30 de novembro de 1982.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1982