Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 116, DE 30/11/1982 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 116, DE 30/11/1982

Assegura Gratificação de Representação de Gabinete de Ajudante "B" a Motoristas Oficiais, no caso que especifica.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Aos Motoristas Oficiais a que alude o Art. 1º do Ato da Mesa nº 103, de 4 de dezembro de 1981, fica assegurada a percepção da Gratificação da representação de Gabinete de Ajudante "B", criada pela Resolução nº 24 , de 28 de junho de 1976.

     Art. 2º A designação para o desempenho das funções de que trata o artigo anterior será feita através de portaria do Presidente da Câmara dos Deputados, por indicação dos respectivos titulares.

     Art. 3º Fica revogado o art. 5º do Ato da Mesa nº 103, de 4 de dezembro de 1981.

     Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 30 de novembro de 1982.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1982