Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 110, DE 30/04/1982 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 110, DE 30/04/1982

Dispõe sobre retribuição provisória a ser paga aos servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando estar em tramitação, ora no Senado Federal, já aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.979, de 1982, que reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados, em 40% a partir de 1º/1/82 e em 40% a partir de 1º/5/82; considerando já haver sido o reajuste de 40% a partir de 1º/1/82 objeto de retribuição provisória pelo Ato da Mesa n° 105, de 1982, e, como naquela oportunidade, a impossibilidade de conclusão das providências legislativas em andamento a tempo de possibilitar o pagamento da segunda parcela, vigente a partir de 1º/5/82, ao mesmo mês do reajustamento;

RESOLVE:

     Art. 1º Os servidores da Câmara dos Deputados farão jus a uma retribuição provisória de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 1982, sobre os atuais níveis de vencimentos, salários, proventos e gratificações, que incidirá, também, sobre a retribuição provisória estabelecida pelo Ato da Mesa n° 105, de 1982.

      Parágrafo único. A retribuição provisória de que trata este artigo será totalmente absorvida e compensada no aumento retributivo que, através do diploma legal específico, vier a ser aplicado à Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 30 de abril de 1982.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/05/1982