Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 105, DE 07/01/1982 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 105, DE 07/01/1982

Estabelece retribuição provisória para os servidores da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, determinado pelo Decreto-lei n° 1.902, de 22 de dezembro de 1981, para o exercício de 1982;

     Considerando o precedente estabelecido pelo Ato da Mesa n° 83, de 8 de janeiro de 1981; e

     Considerando, como naquela oportunidade, a impossibilidade de adoção das providências legislativas específicas para o reajuste que permitissem o pagamento da primeira parcela, vigente a partir de 1°-1-82, no mesmo mês do reajustamento,

RESOLVE:

     Art. 1º Os servidores da Câmara dos Deputados farão jus a uma retribuição provisória de 40% (quarenta por cento), a partir de 1° de janeiro de 1982, sobre os atuais níveis de vencimentos, salários, proventos e gratificações.

      Parágrafo único. A retribuição provisória de que trata este artigo será totalmente absorvida e compensada no aumento retributivo que, através do diploma legal específico, vier a ser aplicado à Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 7 de janeiro de 1982.

NELSON MARCHEZAN,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/03/1982