Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 105, DE 21/01/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 105, DE 21/01/1987

Dá nova redação ao caput do art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O caput do art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 25 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:

             "Art. 2º O Auxílio-moradia constitui complementação financeira fixada em valor mensal equivalente a trinta (30) diárias simples de apartamento em hotel classificado pela Embratur em três (3) estrelas".

     Art. 2º O 4º Secretário baixará os atos normativos necessários à execução deste Ato sempre que houver majoração dos preços das diárias.

     Art. 3º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1º de fevereiro de 1987.

Sala das Reuniões, 21 de janeiro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1987