Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 103, DE 21/01/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 103, DE 21/01/1987

Dispõe sobre o credenciamento de representantes dos Ministérios junto à Mesa da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Poderão os Ministérios, havendo interesse dos respectivos titulares, credenciar junto à Mesa representantes que possam, eventualmente, prestar à Câmara dos Deputados informações específicas de suas respectivas áreas de atuação.

     Art. 2º Cada Ministério poderá indicar, no máximo, dois representantes que prestarão à Câmara informações em nível técnico e de caráter exclusivamente documental e informativo.

      Parágrafo único. Não se incluem na limitação prevista neste artigo, os órgãos sujeitos a supervisão ministerial, os quais poderão indicar um representante.

     Art. 3º A indicação prevista no artigo anterior deverá ser solicitada pelo respectivo titular e encaminhada à Mesa, através da 1ª Secretaria, a quem caberá expedir credenciais a fim de que os representantes credenciados possam ter acesso às dependências da Câmara, excluídas as áreas privativas de Deputados.

     Art. 4º O credenciamento previsto no artigo anterior, que será exercido sem qualquer ônus para a Câmara, terá validade durante o mandato da Mesa Diretora.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 21 de janeiro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1987