Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 102, DE 21/01/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 102, DE 21/01/1987

Reajusta os valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete em 25%.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Decreto-lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986, que reajustou os valores de vencimentos dos servidores públicos,

RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1987.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de janeiro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1987