Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 102, DE 21/01/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 102, DE 21/01/1987
Reajusta os valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete em 25%.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Decreto-lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986, que reajustou os valores de vencimentos dos servidores públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 21 de janeiro de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.