Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 101, DE 25/11/1981 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 101, DE 25/11/1981
Dá nova redação ao artigo 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Auxílio-Moradia consistirá numa complementação financeira fixada em Cr$ 72.501,00 (setenta e dois mil, quinhentos e um cruzeiros) mensais."
Art. 2º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de novembro de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1981