Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 100, DE 25/11/1981 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 100, DE 25/11/1981
Dá nova redação ao item 2 do Ato da Mesa nº 59, de 1980.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Ato da Mesa nº 59, de 21 de agosto de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"2. Do Prazo de Duração
2.1 O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará até 8 de junho de 1982."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de novembro de 1981.
NELSON MARCHEZAN,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1981