Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 100, DE 21/01/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 100, DE 21/01/1987

Reajusta em 25% os valores os valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do Decreto-lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986,

RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores da Câmara dos Deputados ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

     Art. 2º Fica elevado para Cz$ 40,00 (quarenta cruzados) o valor do salário-família devido aos funcionários ativos e inativos da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º A Gratificação de Natal será estendida aos funcionários aposentados da Câmara dos Deputados, em valor igual aos respectivos proventos, no mês de dezembro.

      Parágrafo único. O pagamento da gratificação de que trata este artigo, relativa ao ano de 1986, será feito em 4 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira e a segunda no mês de janeiro e as demais nos meses de fevereiro e março de 1987.

     Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações destinadas à Câmara dos Deputados, no Orçamento Geral da União.

     Art. 5º As disposições deste Ato terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1987.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 21 de janeiro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/02/1987