Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 100, DE 21/01/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 100, DE 21/01/1987
Reajusta em 25% os valores os valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do Decreto-lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores da Câmara dos Deputados ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Fica elevado para Cz$ 40,00 (quarenta cruzados) o valor do salário-família devido aos funcionários ativos e inativos da Câmara dos Deputados.
Art. 3º A Gratificação de Natal será estendida aos funcionários aposentados da Câmara dos Deputados, em valor igual aos respectivos proventos, no mês de dezembro.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação de que trata este artigo, relativa ao ano de 1986, será feito em 4 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira e a segunda no mês de janeiro e as demais nos meses de fevereiro e março de 1987.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações destinadas à Câmara dos Deputados, no Orçamento Geral da União.
Art. 5º As disposições deste Ato terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de janeiro de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.