Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 1, DE 10/03/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 1, DE 10/03/1983

Dá nova redação ao art. 1º do Ato da Mesa nº 7/79.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno ,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 7/79 passa a ter a seguinte redação:

        "Art. 1º Fica reduzido para 22 (vinte e dois) o quantitativo da atual frota de veículos de representação na Câmara dos Deputados, assim distribuídos:      

a) Presidente (inclusive reserva) - 3
b) 1º Vice-Presidente - 1
c) 2º Vice-Presidente - 1
d) 1º Secretário - 1
e) 2º Secretário - 1
f) 3º Secretário - 1
g) 4º Secretário - 1
h) Suplentes de Secretários - 4
i) Líderes de Partido - 5
j) Diretor-Geral, Secretário-Geral da Mesa e Chefe do Gabinete do Presidente - 3
l) Presidente de Partido, quando Deputado - 1."

      Art. 2º Revoga-se o Ato da Mesa nº 98/81 e demais disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 10 de março de 1983.

FLÁVIO MARCILIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1983