Dá nova redação ao art. 1º do Ato da Mesa nº 7/79.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 7/79 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reduzido para 22 (vinte e dois) o quantitativo da atual frota de veículos de representação na Câmara dos Deputados, assim distribuídos:
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a) |
Presidente (inclusive reserva) - 3 |
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b) |
1º Vice-Presidente - 1 |
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c) |
2º Vice-Presidente - 1 |
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h) |
Suplentes de Secretários - 4 |
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i) |
Líderes de Partido - 5 |
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j) |
Diretor-Geral, Secretário-Geral da Mesa e Chefe do Gabinete do Presidente - 3 |
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l) |
Presidente de Partido, quando Deputado - 1." |
Art. 2º Revoga-se o Ato da Mesa nº 98/81 e demais disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de março de 1983.
FLÁVIO MARCILIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.