Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 95, DE 05/12/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 95, DE 05/12/1978

Fixa a lotação numérica da categoria funcional de Inspetor de Segurança Legislativa e opera a transposição de cargos.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º da Resolução nº (...), de 1978,

RESOLVE:

     Art. 1º A lotação numérica da categoria funcional de Inspetor de Segurança Legislativa, código CD-AL-016.7, Classe Única, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo (CD-AL-010), fica estabelecida em 36 (trinta e seis) cargos.

     Art. 2º São transpostos para a categoria funcional de Inspetor de Segurança Legislativa, código CD-AL-016.7, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, na referência inicial (44) da Classe única, os atuais Agentes de Segurança Legislativa, Classe D, conforme relação nominal constante do Anexo a este ato.

     Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1978