Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 9, DE 09/04/1975 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 9, DE 09/04/1975

Altera o art. 1º do Ato da Mesa nº 16, de 1972.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Dê-se ao artigo 1° do Ato da Mesa nº 16, de 1972, a seguinte redação: "Os veículos de representação da Câmara dos Deputados deverão ser assim distribuídos:

Mesa...09
Suplência da Mesa ... 04
Presidências das Comissões Permanentes...16
Presidências das Comissões de Desenvolvimento Regional....05
Liderança da Maioria...16
Liderança da Minoria ...13
Diretoria-Geral....01
Secretaria-Geral da Mesa...01
Chefia do Gabinete do Presidente...01
Partidos (Com. Executivas Nacionais)... 06
Vice-Presidências de Comissões Permanentes...31
Vice-Presidência de Comissões de Desenvolvimento Regional... 10
Ex-Membros da Mesa....07
Ex-Suplentes de Secretários da Mesa....08
Ex-Primeiro Ministro...01
Serviço de Presidência, no Rio...01
Total... 128.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1975.

CÉLIO BORJA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/04/1975