Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 89, DE 22/09/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 89, DE 22/09/1978

Autoriza o Diretor-Geral a adquirir livros e periódicos em regime de urgência.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

RESOLVE:

     Art. 1º Fica autorizado o Diretor-Geral da Secretaria da Câmara dos Deputados a adquirir, nos termos da alínea h do § 2º, do art. 126, do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, por proposta do Centro de Documentação e Informação, através da Diretoria Legislativa, os livros e periódicos considerados de necessidade imediata ao acervo bibliográfico da Câmara. 

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 22 de setembro de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/10/1978


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