Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 88, DE 22/09/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 88, DE 22/09/1978

Cria Grupo-Tarefa destinado a realizar inventário do mobiliário funcional, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE

constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:

1. Dos Objetivos
1.1 - Realizar o inventário do mobiliário funcional existente na Câmara dos Deputados - distribuído e em depósito - apresentando resultados sobre:
a) quantidade e tipo dos bens móveis existentes;
b) quantidade distribuída a cada unidade residencial;
c) atualização do cadastramento do mobiliário, com atribuição de número, quando não houver;
d) estado de conservação de cada peça de mobiliário, com indicação dos serviços necessários à sua recuperação ou da sua irrecuperabilidade;
e) faltas de bens acaso verificadas.
1.2 - Inventariar outros bens de propriedade da Câmara existentes nos apartamentos, ou que tenham sido recolhidos ao depósito e ali se encontrem, que por sua mobilidade devam ser controlados, ainda que tenham sido adquiridos já incorporados aos imóveis, tais como fogões, fornos, estantes de escritórios, exaustores, aparelhos telefônicos e outros, devendo os mesmos receber número de registro discretamente aplicado, com apresentação de resultados, no que couber, semelhante aos relativos ao item 1.1.
1.3 - Preparar os termos de responsabilidade e obter as assinaturas dos depositários dos bens.
1.4. - Realizar os trabalhos necessários à perfeita consecução dos objetivos determinados neste Ato.

2. Dos Prazos de Duração
2.1 - Os trabalhos encerrar-se-ão em 28-2-79, sendo que em 31-12-78 deverão estar concluídos os levantamentos que interessam à 8ª Legislatura, a fim de liberar os deputados dos compromissos que tenham firmado sobre os bens sob sua guarda.
2.2 - Ao término dos trabalhos, o Grupo-Tarefa apresentará estudo sobre criação de estruturas administrativas que possam, em caráter efetivo, manter a continuidade do controle patrimonial.

3. Dos Membros
3.1 - Os Membros ocuparão os seguintes cargos:
a) 1 cargo de Membro Coordenador;
b) 2 cargos de Membro Datilógrafo;
c) 6 cargos de Membro Vistoriador;
d) 4 cargos de Membro Carregador e Zelador.

4. Designação do Pessoal Integrante do Grupo-Tarefa
4.1 - A designação do pessoal integrante do Grupo-Tarefa, que ocupará os cargos estabelecidos no item 3, bem como as substituições que venham a ocorrer, dependerão de ato do Diretor-Geral, publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados, por proposta do Diretor do Departamento de Administração, do qual constará, além do nome do servidor, sua condição funcional.

5. Das Gratificações
5.1 - Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato os componentes do Grupo-Tarefa perceberão, mensalmente, as gratificações a seguir estabelecidas para os cargos respectivos:
a) Membro-Coordenador - equivalente ao valor do Símbolo CD-DAI-111.3-NS;
b) Membro Datilógrafo - equivalente ao valor do Símbolo CD-DAI-111.2-NM;
c) Membro Vistoriador - equivalente ao valor do Símbolo CD-DAI-111.2-NS;
d) Membro Carregador e Zelador - equivalente ao valor do Símbolo CD-DAI-111.1-NM.
5.2 - As gratificações de que trata este Ato serão pagas com recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.

6. Das Atribuições dos Membros
6.1 - As atribuições dos ocupantes dos cargos de Membros estão relacionados às próprias denominações desses cargos, competindo:
a) aos Membros Vistoriadores, indicados na letra c do item 3.1, as atribuições de orientação dos trabalhos das respectivas áreas, e os de execução, salvo quanto às tarefas para as quais foram criados cargos com atribuições específicas;
b) aos Membros Carregadores e Zeladores, serviços de transporte de bens e arrumação e limpeza dos depósitos e do mobiliário;
c) aos Membros Datilógrafos, tarefas típicas desse cargo, tais como preenchimento e conferência de fichas e relações, e outras a critério do Membro Coordenador.
6.2 - O Membro Coordenador poderá redefinir, se julgar necessário, atribuições correlatas dos Membros do Grupo-Tarefa.

7. Disposições Gerais
7.1 - O Grupo-Tarefa exercerá suas atribuições com vinculação à 4ª Secretaria, Coordenação de Material e Patrimônio e Seção de Habitação.
7.2 - O Coordenador do Grupo-Tarefa examinará a necessidade de utilização de veículo adequado à movimentação dos bens de que trata este Ato.
7.3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 22 de setembro de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/10/1978