Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 86, DE 17/08/1978 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 86, DE 17/08/1978
Constitui Grupo-Tarefa para dar continuidade aos trabalhos de implantação e funcionamento do Sistema Eletrônico de Votação.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:
| 1. Dos Objetivos 1.1 Dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Grupo-Tarefa designado pelo Ato da Mesa nº 29 , de 1973, para implantação e funcionamento do Sistema Eletrônico de Votação. |
| 2. Do Prazo de Duração 2.1 O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará até 30 de junho de 1979. |
| 3. Do Pessoal Integrante 3.1 O Grupo-Tarefa se compõe dos seguintes servidores, a partir de 16 de março de 1978: |
| a) | Coordenador AUGUSTO ALMACHIO BARRETO DA ROCHA FILHO, Técnico Legislativo, "C", ponto 1545; |
| b) | Membros AMAURY ARAUJO DE CASTRO, Assistente de Pesquisa Legislativa "C", ponto 870; JURANDIR ROMERO MENON, Assistente de Pesquisa Legislativa "C", ponto 1352; NELSON DE ALMEIDA, Agente de Telecomunicações e Eletricidade "C", prontuário nº 20.437; SEBASTIÃO AURELIO ROVO, Assistente de Pesquisa Legislativa "C", ponto 1248; |
| c) | Membro auxiliar OTACÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, "B", prontuário nº 20.540. |
| 4. Da gratificação 4.1 Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os componentes do Grupo-Tarefa perceberão, mensalmente, as seguintes gratificações: |
| a) | Coordenador - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.3 - NS; |
| b) | Membros - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.2 - NS; |
| c) | Membro-Auxiliar - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.1 - NM. |
| 5. Das Substituições 5.1 - Fica o Diretor-Geral autorizado a substituir, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, qualquer dos integrantes do presente Grupo-Tarefa. |
Câmara dos Deputados, 17 de agosto de 1978.
MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1978