Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 86, DE 17/08/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 86, DE 17/08/1978

Constitui Grupo-Tarefa para dar continuidade aos trabalhos de implantação e funcionamento do Sistema Eletrônico de Votação.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada: 

1. Dos Objetivos
1.1 Dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Grupo-Tarefa designado pelo Ato da Mesa nº 29 , de 1973, para implantação e funcionamento do Sistema Eletrônico de Votação.

2. Do Prazo de Duração
2.1 O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará até 30 de junho de 1979.

3. Do Pessoal Integrante
3.1 O Grupo-Tarefa se compõe dos seguintes servidores, a partir de 16 de março de 1978:
a) Coordenador
AUGUSTO ALMACHIO BARRETO DA ROCHA FILHO, Técnico Legislativo, "C", ponto 1545;
b) Membros
AMAURY ARAUJO DE CASTRO, Assistente de Pesquisa Legislativa "C", ponto 870;
JURANDIR ROMERO MENON, Assistente de Pesquisa Legislativa "C", ponto 1352;
NELSON DE ALMEIDA, Agente de Telecomunicações e Eletricidade "C", prontuário nº 20.437; SEBASTIÃO AURELIO ROVO, Assistente de Pesquisa Legislativa "C", ponto 1248;
c) Membro auxiliar
OTACÍLIO RODRIGUES DOS SANTOS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, "B", prontuário nº 20.540.

4. Da gratificação
4.1 Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os componentes do Grupo-Tarefa perceberão, mensalmente, as seguintes gratificações:
a) Coordenador - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.3 - NS;
b) Membros - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.2 - NS;
c) Membro-Auxiliar - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.1 - NM.

5. Das Substituições
5.1 - Fica o Diretor-Geral autorizado a substituir, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, qualquer dos integrantes do presente Grupo-Tarefa.

Câmara dos Deputados, 17 de agosto de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1978