Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 15/06/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 83, DE 15/06/1978

Regulamenta os arts. 237 e 238 do Regimento Interno.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Considera-se presente para os efeitos dos arts. 237 e 238 do Regimento Interno o Deputado:

a) quando membro da Mesa, no desempenho de missão representativa da Câmara dos Deputados;
b) quando estagiário da Escola Superior de Guerra;
c) quando integrando delegação ou comitiva do Presidente da República;
d) quando em missão de caráter diplomático ou cultural nomeado pelo Presidente da República;
e) quando integrando delegação da Câmara dos Deputados às reuniões interparlamentares;
f) quando autorizada a missão formalmente pelo Plenário, através de Resolução;
g)

quando representando a Câmara dos Deputados, em comissão externa, formalmente aprovada pelo Plenário, e por período não superior a cinco dias.

     Art. 2º Fica revogado o Ato da Mesa nº 27 , de 1976.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de junho de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/06/1978