Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 15/06/1978 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 83, DE 15/06/1978
Regulamenta os arts. 237 e 238 do Regimento Interno.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Considera-se presente para os efeitos dos arts. 237 e 238 do Regimento Interno o Deputado:
| a) | quando membro da Mesa, no desempenho de missão representativa da Câmara dos Deputados; |
| b) | quando estagiário da Escola Superior de Guerra; |
| c) | quando integrando delegação ou comitiva do Presidente da República; |
| d) | quando em missão de caráter diplomático ou cultural nomeado pelo Presidente da República; |
| e) | quando integrando delegação da Câmara dos Deputados às reuniões interparlamentares; |
| f) | quando autorizada a missão formalmente pelo Plenário, através de Resolução; |
| g) |
quando representando a Câmara dos Deputados, em comissão externa, formalmente aprovada pelo Plenário, e por período não superior a cinco dias. |
Art. 2º Fica revogado o Ato da Mesa nº 27 , de 1976.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 1978.
MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/06/1978