Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 82, DE 15/06/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 82, DE 15/06/1978

Dispõe sobre cota mensal de material de expediente para os Deputados Federais.

A MESA DA CÂMARA DAS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Os Deputados poderão dispor de uma quota fixa mensal de material de expediente, assim constituída:

      I - Cartão, mod. GER 3.01 ...1.000
      II - Envelope para carta e cartão, mod. GER 4.01 ... 1.000
      III - Papel de Ofício, mod. GER 6.07 ... 200
      IV - Envelope para ofício mod. GER 4.03 ... 100
      V - Envelope mod. 4.05 ... 500
      VI - Envelope mod. 4.11 ... 500
      VII - Bloco, mod. GER 1.01 ... 5 

     Art. 2º Os Deputados poderão, respeitada a disponibilidade de estoque, permutar qualquer material por outro constante da quota, de igual valor.

     Art. 3º Fica revogado o Ato da Mesa nº 44 , de 1973.

     Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 15 de junho de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/06/1978