Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 8, DE 03/04/1979 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 8, DE 03/04/1979

Reajusta os valores da Gratificação de Representação de Gabinete.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais valores da Gratificação de Representação de Gabinete são reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de março de 1979.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de abril de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/04/1979