Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 73, DE 04/04/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 73, DE 04/04/1978

Dispõe sobre transmissão via telex, para noticiário de jornais, de matéria atinente aos trabalhos da Câmara dos Deputados.

A CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º A transmissão de discursos, projetos, pareceres e outras matérias sobre trabalhos da Câmara dos Deputados, para noticiário de jornais via telex, dependerá de prévia autorização de Membro da Mesa e obedecido o limite máximo de quarenta linhas.

Sala das Reuniões, 4 de abril de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1978