Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 72, DE 04/04/1978 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 72, DE 04/04/1978
Reajusta os valores da Gratificação de Representação de Gabinete.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores da Gratificação de Representação de Gabinete são reajustados em 38% (trinta e oito por cento), a partir de 1º de março de 1978.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 1978.
MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1978