Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 70, DE 04/04/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 70, DE 04/04/1978

Extingue empregos da Tabela Permanente.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 14, item XXIII, do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º Ressalvada a situação dos atuais ocupantes, ficam extintos na Tabela Permanente, à medida que vagarem, considerando-se extintos, ainda, os vagos existentes, os seguintes empregos:

- Auxiliar de Limpeza - 3
- Barbeiro - 4
- Copeiro - 1
- Cozinheiro - 1
- Engraxate - 1
- Garção - 1
- Manicure - 1
- Mordomo - 1
- Passadeira-Arrumadeira - 2 

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 4 de abril de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1978