Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 7, DE 02/04/1975 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 7, DE 02/04/1975

Constitui Grupo-Tarefa para dar continuidade aos trabalhos designados pelo Ato nº 31 de 1973.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de acordo com os Artigos 258 e 261, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:

1. Dos objetivos
1.1 Dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Grupo-Tarefa designado pelo Ato nº 31, de 29 de junho de 1973, da Mesa, através das seguintes atribuições:

a) Implantação dos Dados Básicos das proposições da nova legislatura.
b) Implantação das Ações Legislativas das novas proposições.
c) Atualização e manutenção dos dados das proposições em tramitação referentes às Legislaturas 1971/74 e 1967/70.
d) Implantação das matérias relativas aos fichários remissivos anteriores a 1967.

2. Do Prazo de Duração
2.1 Os trabalhos do Grupo terão a duração de 7 (sete) meses, iniciados em 1º de fevereiro de 1975, e término fixado em 31 de agosto do corrente ano.

3. Do Pessoal Integrante
3.1 O Grupo-Tarefa é integrado pelos seguintes funcionários:

a) Coordenador
Heyderne José Pereira Coelho, Técnico Legislativo "B", ponto nº 1.235;
b) Membros
Amaro Monteiro de Souza, Técnico Legislativo "B", ponto nº 974;
Dayse Clarice Pereira Fonseca Aires, Técnico Legislativo "B", ponto nº 904;
Antônio de Pádua Benazzi, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1.340;
Márcia de Andrade Pereira, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1.529;
Ruy Omar Prudência da Silva, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1.534;
Sigrid Tapajós Távora, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1.546; e
Vencez Rodrigues Alves, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1.461.

c) Auxiliares
Benjamin de Souza Filho, Assistente de Plenário "C", ponto nº 839; e
Camillo Mendes de Souza, Assistente de Plenário "C" ponto nº 465.

4. Da Gratificação
4.1 Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os integrantes do Grupo-Tarefa receberão, mensalmente, as seguintes gratificações:
                                Cr$
a) Coordenador...1.150,00
b) Membros ...........975,00
c) Auxiliares............500,00

5. Das Substituições
5.1 É o Diretor-Geral autorizado a substituir, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, qualquer componente do Grupo-Tarefa ora instituído.

Câmara dos Deputados, em 2 de abril de 1975.

CÉLIO BORJA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/04/1975