Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 68, DE 08/03/1978 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 68, DE 08/03/1978

Constitui grupo-tarefa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõe o art. 258, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir grupo-tarefa integrado dos servidores:
                Antonio Neuber Ribas (Coordenador)
                COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
                Maria Dulce de Melo e Cunha de Souza Guedes,
                João Ribeiro da Silva Sobrinho,
                Valdemir Pereira Rocha.
                SOM E TRADUÇÃO SIMULTÂNEA
                Jair Abrantes,
                José Sampaio Mota Filho.
                SERVIÇO ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
                Augusto Almachio B. da Rocha Fillho,
                Pilade Benito Baiochi,
                Jurandir Romero Menon.
                OBRAS
                Eraldo Soares da Paixão,
                Eurico Benjamin Mesquita Júnior,
                Reinaldo Carvalho Brandão,
                José Alexandre Gonçalves,
                Milton Rodrigues Mourão, para, sob a coordenação do primeiro e sob a supervisão e controle do Diretor-Geral, diligenciar e somar esforços junto aos setores competentes de Casa para obtenção rápida dos seguintes objetivos: 

a ) instalação do Salão de Recepção de Autoridades;
b) reforma do Plenário para comportar o número de parlamentares previsto na 9ª Legislatura;
c) editais, licitações e contratos para a construção do Anexo IV.

 

     Art. 2º O grupo-tarefa exercerá suas atividades no período de 1º de setembro de1977 a 28 de fevereiro de 1978, trabalhando ininterruptamente durante o recesso parlamentar.

     Art. 3º  A partir da extinção do Grupo as atividades de apoio e acompanhamento das obras serão realizadas da forma normal pelos setores competentes da Casa;

     Art. 4º A gratificação dos integrantes, prevista no art. 259, da Resolução nº 20/71 , proporcional à participação de cada um, será fixada pelo Diretor-Geral.

     Art. 5º Este Ato vigora a partir de 1º de setembro de 1977.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 8 de março de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/03/1978