Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 67, DE 08/03/1978 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 67, DE 08/03/1978
Reajusta o valor do subsídio, do auxílio-transporte e da ajuda de custo aos Deputados Federais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Decreto Legislativo nº 91, de 1974, que dispõe sobre a fixação de subsídio e da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional;
tendo em vista o Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências;
tendo em vista o que dispõe a letra "b" do Ato da Mesa nº 28, de 1973, alterado pelo Ato da Mesa nº 52, de 1974, que dispõe sobre o transporte dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do subsídio - parte variável e fixa - da ajuda de custo e do auxílio-transporte no Estado de origem dos Deputados é reajustado em 38% (trinta e oito por cento).
Art. 2º Este Ato vigora a partir de 1º de março de 1978.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de março de 1978.
MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.