Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 62, DE 29/09/1977 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 62, DE 29/09/1977
Disciplina as despesas com ligações telefônicas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando a indispensabilidade de adequada disciplinação e de melhores condições no uso dos telefones instalados na Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos, tendo em vista a natureza de suas atribuições, os seguintes grupos para despesas de telefones:
I - gabinete de Membro da Mesa, Líder, Presidente e Secretário-Geral de Partido Político;
II - gabinete de Presidente de Comissão;
III - gabinete de Vice-Líder, Vice-Presidente de Comissão, Tesoureiro e Primeiro-Secretário de Partido Político, Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa;
IV - órgãos da administração.
Art. 2º É fixada para cada Deputado a cota mensal equivalente a 100 (cem) chamadas interurbanas de 3 (três) minutos, de Brasília para o seu Estado ou Território de origem, acrescida de despesas referentes a ligações urbanas.
Parágrafo único. No limite fixado neste artigo, havendo saldo, poderá ser incluída a conta de telefone do Deputado em seu Estado ou Território de origem.
Art. 3º É de 2 (dois) o número de aparelhos telefônicos por gabinete, de 3 (três) para as Comissões Permanentes e de 1 (um) para as Comissões referidas no item III do art. 31 do Regimento Interno.
Art. 4º Implicará na interrupção da franquia a não observância dos limites baseados neste ato.
Art. 5º O Primeiro-Secretário baixará Ordem de Serviço para execução do presente ato, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias e a ordem dos grupos relacionados no art. 1º.
Art. 6º Este ato entrará em vigor no dia 1º de outubro do corrente ano.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 1977.
MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.