Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 6, DE 21/03/1979 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 6, DE 21/03/1979

Regulamenta o art. 290 do Regimento Interno, que dispõe sobre a instituição do estágio de nível universitário.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 290 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O funcionamento do estágio de nível universitário obedecerá ao disposto no presente Ato.

     Art. 2º Os estagiários desempenharão suas atividades nos serviços legislativos da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados, através da Segunda-Secretaria, fixará, no início de cada sessão legislativa, o número de períodos de estágio, que não poderá ultrapassar de um por mês.

     Art. 4º Será de até 15 (quinze) dias corridos a duração de cada período de estágio.

     Art. 5º Fica limitado até 60 (sessenta) o número de estudantes que participarão de cada período de estágio.

     Art. 6º Os convites serão formalizados pelo Segundo-Secretário, ouvido o Senhor Presidente, com instruções pormenorizadas sobre as condições do estágio de que trata este Ato.

      Parágrafo único. Não poderá candidatar-se ao estágio estudante que dele já tenha participado.

     Art. 7º Compete ao Segundo-Secretário a supervisão do estágio.

     Art. 8º Compete ao Secretário-Geral da Mesa fazer executar as atividades do estágio e estabelecer a realização de palestras, conferências ou seminários para os estagiários, sobre o Poder Legislativo, em particular sobre a Câmara dos Deputados e seu funcionamento.

     Art. 9º Somente será concedido certificado ao estagiário que cumprir freqüência integral.

     Art. 10. Os certificados de conclusão do estágio serão assinados pelo Presidente e pelo Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, com base em relação fornecida pelo Secretário-Geral da Mesa.

     Art. 11. A Mesa da Câmara dos Deputados, através da Segunda-Secretaria, estabelecerá as condições para o deslocamento dos estagiários e bem assim determinará as providências necessárias à sua estada em Brasília.

     Art. 12. Será obrigatório o uso, pelos estagiários, de traje passeio completo.

     Art. 13. A Mesa regulamentará o presente Ato.

     Art. 14. Fica revogado o Ato da Mesa nº 6 , de 18 de março de 1975 .

     Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 21 de março de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/04/1979