Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 57, DE 16/05/1974 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 57, DE 16/05/1974

Constitui Grupo-Tarefa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261, da Resolução nº 20, de 30 novembro de 1971,

RESOLVE:

constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada: 

     1. Dos Objetivos
     1.1 Dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Grupo-Tarefa designado pelo Ato nº 31, de 29 de junho de 1973, e prorrogados pelo Ato nº 43, de 22 de novembro de 1973, ambos da Mesa, através das seguintes atribuições:

a) manutenção da matéria já encaminhada ao PRODASEN, referente às Legislaturas de 1967/1970 e 1971/1974;
b) início da implantação das matérias relativas aos fichários remissivos anteriroes a 1967.

 

     2. Do Prazo de Duração
     2.1 Os trabalhos do Grupo terão a duração de 5 (cinco) meses, iniciados em 1º de março de 1974, com término fixado em 31 de julho do mesmo ano. 

     3. Do Pessoal Integrante 3.1 O Grupo-Tarefa é integrado pelos seguintes funcionários:

a) Heiderne José Pereira Coelho, Técnico Legislativo "b", ponto nº 1235 - Coordenador;
b) Membros: Maria de Lourdes Alves Lacerda, Técnico Legislativo "B", ponto nº 564; Franscisco Elzir Irineu, Técnico Legislativo "B", ponto nº 1.218; Sigrid Tapajós Távora, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1.546; Márcia de Andrade Pereira, Técnico Legislativo, "A", ponto nº 1.529; Lair Pinheiro de Queiroz, Técnico Legislativo, "C", ponto nº 1.160; Ruy Omar Prudêncio da Silva, Técnico Legislativo, "A", ponto nº 1.534; Antônio de Pádua Benazzi, Técnico Legislativo, "A", ponto nº 1.340; Vencez Rodrigues Alves, Técnico Legislativo, "A", ponto nº 1.461;
c) Auxiliares: Camilo Mendez de Souza, Assistente de Plenários, ponto nº 465; Benjamim de Souza Filho, Assistente de Plenários, ponto nº 839.

     4. Da Gratificação
     4.1 Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os integrantes do Grupo-Tarefa receberão, mensalmente, as seguintes gratificações:
a) Coordenador .......... Cr$ 920,00
b) Membros ................ Cr$ 780,00
c) Auxiliares .................Cr$ 400,00

 

     5. Das Substituições
     5.1 É o Diretor-Geral autorizado a substituir, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, qualquer componente do Grupo-Tarefa ora instituído.

Câmara dos Deputados, em 16 de maio de 1974.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/06/1974