Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 57, DE 16/05/1974 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 57, DE 16/05/1974
Constitui Grupo-Tarefa.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261, da Resolução nº 20, de 30 novembro de 1971,
RESOLVE:
constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:
1. Dos Objetivos
1.1 Dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Grupo-Tarefa designado pelo Ato nº 31, de 29 de junho de 1973, e prorrogados pelo Ato nº 43, de 22 de novembro de 1973, ambos da Mesa, através das seguintes atribuições:
| a) | manutenção da matéria já encaminhada ao PRODASEN, referente às Legislaturas de 1967/1970 e 1971/1974; |
| b) | início da implantação das matérias relativas aos fichários remissivos anteriroes a 1967. |
2. Do Prazo de Duração
2.1 Os trabalhos do Grupo terão a duração de 5 (cinco) meses, iniciados em 1º de março de 1974, com término fixado em 31 de julho do mesmo ano.
3. Do Pessoal Integrante 3.1 O Grupo-Tarefa é integrado pelos seguintes funcionários:
| a) | Heiderne José Pereira Coelho, Técnico Legislativo "b", ponto nº 1235 - Coordenador; |
| b) | Membros: Maria de Lourdes Alves Lacerda, Técnico Legislativo "B", ponto nº 564; Franscisco Elzir Irineu, Técnico Legislativo "B", ponto nº 1.218; Sigrid Tapajós Távora, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1.546; Márcia de Andrade Pereira, Técnico Legislativo, "A", ponto nº 1.529; Lair Pinheiro de Queiroz, Técnico Legislativo, "C", ponto nº 1.160; Ruy Omar Prudêncio da Silva, Técnico Legislativo, "A", ponto nº 1.534; Antônio de Pádua Benazzi, Técnico Legislativo, "A", ponto nº 1.340; Vencez Rodrigues Alves, Técnico Legislativo, "A", ponto nº 1.461; |
| c) | Auxiliares: Camilo Mendez de Souza, Assistente de Plenários, ponto nº 465; Benjamim de Souza Filho, Assistente de Plenários, ponto nº 839. |
4. Da Gratificação
4.1 Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os integrantes do Grupo-Tarefa receberão, mensalmente, as seguintes gratificações:
| a) | Coordenador .......... Cr$ 920,00 |
| b) | Membros ................ Cr$ 780,00 |
| c) | Auxiliares .................Cr$ 400,00 |
5. Das Substituições
5.1 É o Diretor-Geral autorizado a substituir, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, qualquer componente do Grupo-Tarefa ora instituído.
Câmara dos Deputados, em 16 de maio de 1974.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.