Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 56, DE 16/05/1974 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 56, DE 16/05/1974
Dispõe sobre a impressão de discursos de Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 13 do Regimento Interno e dos arts. 81 e 102 da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Mediante solicitação formulada pelo Deputado, dirigida ao Secretário-Geral da Mesa, a Coordenação de Publicações do Centro de Documentação e Informação providenciará a impressão, nos limites e nas condições estabelecidas neste Ato, de discursos proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Cada Deputado poderá solicitar a impressão de discurso proferido no Grande Expediente, no limite de 1 (um) por mês, e numa tiragem de até 2000 (dois) mil exemplares.
Art. 3º Caso o Deputado não faça uso da prerrogativa de que trata o artigo anterior durante o mês, ser-lhe-á facultado incorporar, na impressão de discurso proferido no Grande Expediente as tiragens não utilizadas, desde que não excedam o limite correspondente a três meses, no máximo, ou seja, 6.000 (seis mil) exemplares.
Art. 4º O controle relativo às tiragens dos discursos para efeito da impressão, será feito pelo setor competente da Secretaria-Geral da Mesa, que informará a esse respeito a Coordenação de Publicações do Centro de Documentação e Informação.
Art. 5º Os casos omissos serão levados à deliberação da Mesa.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 16 de maio de 1974.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.