Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 55, DE 14/06/1977 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 55, DE 14/06/1977

Reajusta os valores da Gratificação de Representação de Gabinete.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2° da Resolução nº 24, de 1976, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.408, de 29 de março de 1977,

RESOLVE:

     Art. 1º São reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1977, os valores da Gratificação de Representação de Gabinete fixados pelo Ato da Mesa nº 36 , de 1976.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 14 de junho de 1977.

MARCO MACIEL,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/06/1977