Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 54, DE 14/06/1977 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 54, DE 14/06/1977

Regulamenta a utilização de equipamento cinematográfico da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e,

Considerando a necessidade de disciplinar a operação, manutenção, guarda e utilização do seu equipamento cinematográfico,

RESOLVE:

     Art. 1º Dependerá de prévia autorização do Presidente da Câmara dos Deputados o uso do equipamento cinematográfico.

      Parágrafo único. Tratando-se de assunto estritamente do interesse legislativo, a autorização poderá ser do Secretário-Geral da Mesa.

     Art. 2º O pedido de utilização do equipamento deverá ser formulado com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o tipo de material a ser projetado, finalidade, dia, hora e local.

     Art. 3º A operação do equipamento, manutenção e guarda cabe ao Serviço Técnico de Áudio do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 14 de junho de 1977.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/06/1977