Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 54, DE 14/06/1977 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 54, DE 14/06/1977
Regulamenta a utilização de equipamento cinematográfico da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e,
Considerando a necessidade de disciplinar a operação, manutenção, guarda e utilização do seu equipamento cinematográfico,
RESOLVE:
Art. 1º Dependerá de prévia autorização do Presidente da Câmara dos Deputados o uso do equipamento cinematográfico.
Parágrafo único. Tratando-se de assunto estritamente do interesse legislativo, a autorização poderá ser do Secretário-Geral da Mesa.
Art. 2º O pedido de utilização do equipamento deverá ser formulado com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o tipo de material a ser projetado, finalidade, dia, hora e local.
Art. 3º A operação do equipamento, manutenção e guarda cabe ao Serviço Técnico de Áudio do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 1977.
MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.