Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 52, DE 14/03/1974 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 52, DE 14/03/1974
Altera o Ato da Mesa nº 28, de 1973.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A letra b do artigo 1º do Ato da Mesa nº 28, de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"b - transporte no Estado de origem, pelo meio de locomoção conveniente, atribuindo-se para esse fim a importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a cada parlamentar, incluindo o corrente mês, constituindo a comprovação da despesa, para todos os efeitos legais, o recibo do Deputado".
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 14 de março de 1974.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/04/1974
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/4/1974, Página 1311 (Publicação Original)