Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 47, DE 29/11/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 47, DE 29/11/1976

Dispõe sobre o preenchimento de vagas em cargos de Assessor Legislativo.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 289, in fine, do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O preenchimento de vaga ocorrida em cargo de Assessor Legislativo, criado antes da Lei nº 6.330, de 13 de maio de 1976, far-se-á nos termos do art. 3º da Resolução nº 32, de 1976, na Área Um a que se refere o art. 1º do Ato da Mesa nº 42 , de 1976.

      Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a Área Um compõem-se de sete Assessores e fica acrescida da seguinte alínea:

"G - Doutrina e Legislação Substantiva Civil, Doutrina e Legislação Adjetiva Civil."

     Art. 2º Providos os cargos de Assessor Legislativo criados pela Lei nº 6.330 , de 13 de maio de 1976, e preenchida a vaga a que se refere o artigo anterior, as vagas subsequentes preencher-se-ão de acordo com os seguintes critérios:

     I - na Área em que ocorreu a vaga, se se tratar de cargo dentre os criados pela Lei nº 6.330 , de 1976, ou do referido no art. 1º deste Ato;
     II - nos demais casos, observada, sucessivamente, a seguinte ordem de prioridade:

 1ª - ÁREA UM;
 2ª - ÁREA TRÊS;
 3ª - ÁREA TREZE;
 4ª - ÁREA ONZE;
 5ª - ÁREA DOZE;
 6ª - ÁREA QUATRO;
 7ª -ÁREA NOVE;
 8ª - ÁREA CINCO;
 9ª - ÁREA DOIS;
 10ª - ÁREA SEIS;
 11ª - ÁREA OITO;
 12ª - ÁREA SETE;
 13ª - ÁREA DEZ.

      Parágrafo único. A ordem de prioridade estabelecida neste artigo poderá ser alterada no interesse da Administração, através de Ato da Mesa.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 29 de novembro de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/12/1976