Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 43, DE 22/11/1973 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 43, DE 22/11/1973

Prorroga prazo de vigência de trabalho de Grupo-Tarefa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, na forma do artigo 258 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1973, o prazo de duração dos trabalhos do Grupo-Tarefa instituído pelo Ato nº 31, de 29 de junho de 1973.

     Art. 2º É o Diretor-Geral autorizado a substituir, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, qualquer membro do Grupo inicialmente constituído.

     Art. 3º A partir de 28 de agosto de 1973, a gratificação pela participação no referido Grupo-Tarefa será. devida nas seguintes bases:

Coordenador...Cr$ 920,00
Membros .......Cr$ 780,00
Contínuo........ Cr$ 400,00

Sala das Reuniões, 22 de novembro de 1973.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/12/1973