Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 42, DE 13/10/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 42, DE 13/10/1976

Estabelece, para cargos de Assessor Legislativo, as respectivas áreas de atividade.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 289, in fine, do Regimento Interno , baixa o seguinte Ato:

     Art. 1º São as seguintes as áreas de atividades para ocupantes dos cargos de Assessor Legislativo da Câmara dos Deputados, criados pela Lei nº 6.330, de 13 de maio de 1976:

Área Um
(Seis Assessores)

A - Direito Agrário. Política Agrária. Legislação de defesa ecológica.
B - Matéria financeira Tributação, Arrecadação, Fiscalização. Parafiscalidade.
C - Direito Internacional e Relações Internacionais. Organismos Internacionais. 
D - Doutrina e Legislação de defesa do Estado (Segurança Nacional).
Assuntos atinentes às forças armadas, ao Conselho de Segurança Nacional, Política Federal e Polícias Militares.
E - Criação e organização de serviços públicos civis. Atos Administrativos, Legislação de Pessoal, regime jurídico dos servidores públicos civis ativos e inativos. Problemas atinentes a concessões, caducidade, encampação e desapropriação de empresas.
F - Doutrina e legislação do trabalho. Doutrina e legislação previdenciária. Regulamentação do exercício profissional.

Área Dois
(Um Assessor)

Contabilidade Geral. Contabilidade Pública. Elaboração e Análise de Balanços. Auditoria.

Área Três
(Oito Assessores)

A - Atividade econômica primária. Recursos renováveis. Organização da vida rural e agrária. Economia rural.
B - Atividades econômicas secundárias e terciária. Mercado de Capitais. Microeconomia. Macroeconomia. Balanço de Pagamento. Teoria do Desenvolvimento. Planos Nacionais de Desenvolvimento. Política Creditícia. Incentivos Fiscais. 
C - Instituições Financeiras. Finanças Públicas. Crédito Público. 
D - Matérias atinentes a relações econômicas internacionais. Intercâmbio econômico com o resto do mundo. Tratados, acordos e convênios internacionais sobre esses assuntos. Organismos Internacionais da área econômica: financeiros, monetários e comerciais.
E - Política salarial. Organização do trabalho. Relações entre o capital e o trabalho.

Área Quatro
(Um Assessor)

Agricultura, Zootecnia e Silvicultura. Caça e pesca. Defesa sanitária vegetal. Uso, conservação e fertilização do solo. Economia agrícola. Sociologia rural. Irrigação e análise do solo. Tecnologia agrícola.

Área Cinco
(Um Assessor)

 A - Obras públicas em geral. Viação. Portos e vias navegáveis. Coordenação dos transportes. Transportes aéreos, marítimos, aquaviários, ferroviários e rodoviários. Habitação, Urbanismo e Plano Diretor de Cidades. Saneamento básico. Áreas metropolitanas. 
 B - Assuntos atinentes a comunicações telegráficas, telefônicas e postais. Telecomunicações: legislação e tecnologia.

Área Seis
(Um Assessor)

Análise estatística. Inferência estatística. Tecnologia da amostragem e planejamento. Pesquisa estatística documentária. Estatística aplicada. Sociometria. Controle estatístico de qualidade.

Área Sete
(Um Assessor)

Controle de drogas e medicamentos Higiene e assistência sanitária. Ação preventiva em geral: endemias e epidemias. Controle de alimentos: bromatologia. Microbiologia alimentar.

Área Oito
(Um Assessor)

Pesquisa e exploração de recursos minerais. Sistema de águas: aproveitamento e distribuição. Industrialização dos minerais. Geologia econômica. Geologia histórica.

 Área Nove
(Um Assessor)

Assuntos atinentes do desenvolvimento cultural dos País. Grupos-Sociais. Integração social. Controle social. Estrutura, organização e estratificação sociais. Sociologia urbana. Sociologia do desenvolvimento. Política social. Migrações. Acordos culturais com outros países.

Área Dez
(Um Assessor)

Estudos regionais: interpretação geográfica e técnica de regionalização. Etnografia e etnologia do Brasil. Climatologia. Geografia da população. Geografia urbana. Estrutura de áreas metropolitanas. Geografia aplicada ao planejamento. Geografia econômica. Geografia agrária.

Área Onze
(Um Assessor)

Assuntos atinentes ao desenvolvimento técnico e científico do País. Legislação do ensino. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Normas gerais sobre desportos. Sistemas de ensino. Estrutura, funcionamento e normas do Conselho Federal de Educação. História, Sociologia e Filosofia da Educação.

Área Doze
(Dois Assessores)

Organização nacional. Estrutura e funcionamento da Administração Federal Direta e Indireta. Organização e reorganização da Administração Indireta. Reforma Administrativa. Administração de recursos humanos e materiais. Planos de classificação de cargos. Métodos e processos administrativos. Administração da produção. Mercadologia. Atos administrativos.

Área Treze
(Quinze Assessores)

Redação de minutas de pronunciamentos parlamentares. Redação de minutas de exposições ligadas à atividade legislativa. Estudos e pesquisas necessários aos pronunciamentos e exposições.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/10/1976