Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 40, DE 27/09/1973 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 40, DE 27/09/1973

Constitui Grupo-Tarefa para implantação do processamento eletrônico de dados do Orçamento Geral da União.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971;

RESOLVE

constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:  

1. Dos objetivos
1.1 Implantação do processamento eletrônico de dados do Orçamento Geral da União, especialmente, das entidades registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
1.2 - Atualização do respectivo registro até a última Ata expedida pelo referido Conselho.
1.3 - Conferência da publicação emitida pelo PRODASEN.
1.4 - Distribuição aos Senhores Parlamentares da publicação do trabalho realizado, a. fim de orientá-los na. distribuição das entidades em condições de serem contempladas com Subvenções Sociais.

2 . Do prazo e duração
2.1 - A duração dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.

3. Do pessoa1 integrante
3.1 - O Grupo-Tarefa será integrado pelos seguintes funcionários:

a) Décio Carlos Bastos Nogueira, ponto nº 138, como Coordenador;
b) Francisco Vicente da Rocha Pinto, ponto nº 236;
c)

Alice Pozzi Galderisi, ponto nº 492;

4. Da gratificação
4.1 Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, cada um dos membros do Grupo-Tarefa fará jus a uma gratificação a ser fixada pela Mesa. 

              
Sala das Reuniões, em 27 de setembro de 1973.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/10/1973