Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 40, DE 15/09/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 40, DE 15/09/1976

Constitui Grupo-Tarefa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:

1. Dos Objetivos
1.1 - Dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Grupo-Tarefa designado pelo Ato nº 31, de 29 de junho de 1973, da Mesa, através das seguintes atribuições:
a) Implantação dos dados básicos da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura - 1976;
b) Implantação das ações legislativas dessas proposições;
c) Atualização e manutenção das proposições em tramitação referentes à Sessão Legislativa de 1975 e às Legislaturas 1971/74 e 1967/70; e
d) Processamento de dados da Legislatura 1963/66.

2. Do Prazo de Duração
2.1 - O prazo de duração do Grupo, iniciado em 1º de janeiro de 1976, vigorará até que se defina a posição das duas Casas do Congresso quanto à implantação definitiva do trabalho da área da Sinopse junto ao Prodasen.

3. Do Pessoal Integrante
3.1 - O Grupo-Tarefa se compõe dos seguintes servidores:
A partir de 1º de janeiro de 1976
a) Coordenador
Heyderne José Pereira Coelho, Técnico Legislativo "B", ponto nº 1235;
b) Membros
Ruy Omar Prudêncio da Silva, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1534;
Amaro Monteiro de Souza, Técnico Legislativo "B", ponto nº 974;
Edu Berglund Leite, Técnico Legislativo "A", ponto nº 889;
Francisco Elzir Irineu, Técnico Legislativo "B", ponto nº 1218;
Antonio de Pádua Benazzi, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1340;
Dayse Clarice Pereira Fonseca Aires, Técnico Legislativo "B", ponto nº 904;
Sigrid Tapajós Távora, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1546; e
Vencez Rodrigues Alves, Técnico Legislativo "A", ponto nº 1461;
c) Auxiliares
Camilo Mendez de Souza, Assistente de Plenários "D", ponto nº 465; e
Benjamim de Souza Filho, Assistente de Plenários "D", ponto nº 839.
A partir de 2 de agosto de 1976
Membros
Ivonete Silva, Assistente Legislativo "A", ponto nº 1745;
Amélia Neyda Rosa da Costa, Datilógrafa "B", ponto nº 20.030;
Célia Macedo Rocha Gomes, Datilógrafa "B", ponto nº 20.544;
Ozimar Peixoto da Silva, Agente de Mecanização de Apoio "B", ponto nº 20.446; e
Tomás Guilherme Correia, Agente de Mecanização de Apoio "A", ponto nº 20.486.

4. Da Gratificação
4.1 - Pela execução dos trabalhos de que trata o presente Ato, os componentes do Grupo perceberão, mensalmente, as seguintes gratificações:
a) Coordenador - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.3-NS;
b) Membros - equivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.2-NS; e
c) Auxiliares - eqüivalente ao valor do símbolo CD-DAI-111.1-NM.

5. Das Substituições
5.1 - Fica o Diretor-Geral autorizado a substituir, por proposta do Secretário-Geral da Mesa, qualquer dos integrantes do Grupo-Tarefa ora criado.

Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1976l.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/09/1976