Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 39, DE 29/09/1976 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 39, DE 29/09/1976

Aprova o Plano de aperfeiçoamento e de especialização dos funcionários da Câmara dos Deputados, a que se refere o § 1º do art. 1º do Ato da Mesa nº 16, de 1º de outubro de 1975.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 289 do Regimento Interno e consoante o disposto no art. 211 da Resolução nº 67, de 9 de maio de 1962, e no § 1º do art. 1º do Ato da Mesa nº 16 , de 1º de outubro de 1975,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica aprovado o anexo plano de aperfeiçoamento e de especialização dos funcionários da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 15 de setembro de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.

Plano de Atividades da Coordenação de Seleção e Treinamento da Câmara dos Deputados, para o ano de 1976, a que se refere o § 1º do Art. 1º do Ato da Mesa nº 16, de 1º de outubro de 1975.

1. Objetivos:
I) Este Plano de Atividades, de que trata o § 1º do art. 1º do Ato da Mesa nº 16, de 1º de outubro de 1975, objetiva satisfazer, através de atividades sistematizadas, as necessidades dos recursos humanos da Câmara dos Deputados, em termos de treinamento e aperfeiçoamento.

2. Diretrizes:
A política da Câmara dos Deputados, quanto ao aprimoramento da capacitação dos seus funcionários, é orientada no sentido de:
I) criar e manter um ambiente de trabalho sensível à necessidade de constante aperfeiçoamento entre seus servidores;
II) desempenhar, em grau de excelência, suas atribuições constitucionais e corresponder às expectativas de progresso técnico e cultural de seus servidores, objetivando qualidade e quantidade no desempenho funcional;
III) assegurar condições para a efetiva aplicação dos conhecimentos e habilitações resultantes do progresso e aprimoramento de seus funcionários.

3. Prioridades:
Atendendo às competências básicas da Câmara dos Deputados, consideram-se prioritários os seguintes ramos do conhecimento técnico e científico:
I) Área de caráter institucional e administrativo, decorrentes das atribuições constitucionais da Câmara dos Deputados:
a) Direito e Atividades Parlamentares;
b) Processo Legislativo;
c) Direito Constitucional;
d) Direito Comparado;
e) Ciência Política;
f) Administração Financeira e Orçamentária;
g) Planejamento;
h) Terminologia e Codificação Jurídicas;
i) Metodologia de Pesquisas em Ciências Sociais ApIicadas;
II) Áreas não diretamente decorrentes das atribuições constitucionais da Câmara dos Deputados, cuja identificação será feita, em caráter emergencial, pela Mesa.

4. Programas de Treinamento:
Os programas de treinamento da Câmara dos Deputados serão desenvolvidos em função:
I) das necessidades dos seus servidores;
II) dos níveis do seu funcionalismo; e
III) dos recursos próprios do ambiente.
Desse modo, a implantação dos diversos projetos será feita:
I) Diretamente, com os recursos financeiros, materiais e pessoal técnico da própria Casa;
II) Indiretamente, valendo-se a Casa dos recursos existentes no País e no exterior.
Identificam-se, portanto, três níveis de atuação da Coordenação de Seleção e Treinamento para o desenvolvimento de uma política de treinamento em benefício dos serviços da Câmara dos Deputados:
A) Promover, diretamente, cursos, seminários e outras formas de treinamento destinadas à atualização dos funcionários. Neste caso, a Coordenação de Seleção e Treinamento considera básicos os seguintes assuntos:
a) Estrutura administrativa da Câmara dos Deputados;
b) Regimento Interno da Câmara dos Deputados;
c) O Poder Legislativo na Constituição Federal;
d) Organização Social e Política do Brasil;
e) Idiomas estrangeiros (Inglês ou Francês);
f) Comunicação em Prosa Moderna.
B) Contratar serviços acadêmicos de instituições de nível superior, no País, para cursos específicos de aperfeiçoamento.
C) Manter convênio instituições no sentido de oferecer estágio a servidores em áreas especializadas.
D) Propiciar, prioritariamente no País, e em caráter excepcional no exterior, oportunidade de especialização de funcionários, de preferência em cursos de pós-graduação.

5. Atividade:
A elaboração de Projetos Específicos para a execução deste Plano a cargo desta Coordenação, nos termos de legislação interna em vigor. Para o cumprimento dessas atribuições, esta Coordenação considera essencial:
I) Promover reuniões com os diretores das Unidades Administrativas da Câmara dos Deputados, objetivando identificar as necessidades de treinamento, atuais e emergentes a médio prazo, em cada uma dessas unidades;
II) Solicitar desses mesmos Diretores que, identificadas as necessidades de treinamento, bem como sua tipologia (área, nível, duração e regime, entre outras características básicas), procedam à indicação dos eventuais treinandos e sugiram, quando possível, a instituição onde o treinamento poderá realizar-se a contento;
III) Entrevistar os servidores indicados com o objetivo de verificar seus interesses e condições pessoais, quanto ao engajamento no programa de treinamento, seguindo-se a imprescindível seleção;
IV) Compatibilizar as necessidades identificadas com as diretrizes e os recursos orçamentários da Câmara dos Deputados;
V) Manter contato com instituições, ou pessoas, em condições de se responsabilizarem pelos programas de treinamento que resultarem do levantamento das necessidades de aprimoramento;
VI) Elaborar os Projetos Específicos de Cursos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/09/1976