Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 39, DE 27/09/1973 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 39, DE 27/09/1973

Dispõe sobre a utilização da área de estacionamento de automóveis junto ao Palácio Tiradentes.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º A área de estacionamento de automóveis junto ao Palácio Tiradentes, reservada à Câmara dos Deputados, somente poderá ser utilizada por veículos de propriedade de deputados, assim como pelos pertencentes a jornalistas credenciados, funcionários da Câmara com exercício na Secretaria Administrativa do Palácio Tiradentes ou em suas dependências.

      § 1º Cinqüenta por cento das vagas existentes ficarão, preferencialmente, reservadas aos deputados, sendo as demais de livre uso pelos permissionários.

     Art. 2º Compete ao Diretor-Geral expedir os Cartões de Estacionamento, os quais deverão ser renovados anualmente, até o dia trinta e um de março, salvo nos casos de perda das condições referidas no art. 1º.

      § 1º Os Cartões de Estacionamento somente serão expedidos mediante a comprovação de propriedade do veículo e deverão conter a marca do carro, os números da chapa e do respectivo certificado de propriedade, assim como o nome do proprietário.

      § 2º Os Cartões de Estacionamento expedidos até a data deste ato caducarão dentro de quinze dias.

     Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 27 de setembro de 1973.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/10/1973