Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 37, DE 28/08/1973 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 37, DE 28/08/1973
Estabelece o número de cargos que compõem as Classes das Categorias Funcionais de Grupos de Atividades criados pela Resolução nº 42/73.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo, o número de cargos que compõem as Classes das Categorias Funcionais de Grupos de Atividades criados ou estruturados pela Resolução nº 42 , de 25 de junho de 1973.
Art. 2º O Anexo a que se refere o artigo anterior poderá sofrer alterações à medida em que se efetue a implantação de outros Grupos de Atividades de que trata o art. 19 da Resolução nº 42/73 , bem como em virtude de mobilidade funcional e do disposto no § 2º do art. 5º da mesma Resolução.
Art. 3º A vigência deste Ato obedecerá ao disposto no art. 5º, da Lei nº 5.902 , de 9 de julho de 1973.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 28 de agosto de 1973.
FLÁVIO MARCÍLIO.
Anexo
Câmara dos Deputados - Quadro Permanente
Grupo - Atividades de Apoio Legislativo
Lotação Numérica
|
Categorias Funcionais |
Classes |
Nº de Cargos |
|
Técnico Legislativo |
C |
242 |
|
Técnico Legislativo |
B |
203 |
|
Técnico Legislativo |
A |
200 |
|
Assistente Legislativo |
B |
30 |
|
Assistente Legislativo |
A |
70 |
|
Taquígrafo Legislativo |
C |
57 |
|
Taquígrafo Legislativo |
B |
35 |
|
Taquígrafo Legislativo |
A |
75 |
|
Assistente de Plenários |
C |
77 |
|
Assistente de Plenários |
B |
102 |
|
Assistente de Plenários |
A |
71 |
|
Agente de Segurança Legislativa |
D |
27 |
|
Agente de Segurança Legislativa |
C |
37 |
|
Agente de Segurança Legislativa |
B |
74 |
|
Agente de Segurança Legislativa |
A |
42 |
Grupo - Serviços Auxiliares
|
Categorias Funcionais |
Classes |
Nº de Cargos |
|
Agente Administrativo |
E |
87 |
|
Agente Administrativo |
D |
90 |
|
Agente Administrativo |
C |
90 |
|
Agente Administrativo Auxiliar |
B |
90 |
|
Agente Administrativo Auxiliar |
A |
90 |
|
Datilógrafo |
B |
120 |
|
Datilógrafo |
A |
280 |