Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 36, DE 05/12/1979 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 36, DE 05/12/1979

Dispõe sobre dispensa de ponto aos servidores no período de 10 de dezembro de 1979 a 28 de fevereiro de 1980.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso II, do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º É facultado ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa, aos titulares de Diretorias, de Departamentos, do Centro de Documentação e Informação, de Assessoria, de Coordenação não integrada a Departamento ou ao Centro, bem como aos Chefes de Gabinete e de Secretaria, conceder dispensa de ponto aos servidores lotados nos referidos órgãos, durante 20 (vinte) dias consecutivos, no período de 10 de dezembro de 1979 a 28 de fevereiro de 1980, desde que sem prejuízo para o serviço.

      § 1º Os titulares mencionados neste artigo também poderão utilizar, no mesmo período, os 20 (vinte) dias ora concedidos.

      § 2º São excluídos deste benefício os servidores admitidos há menos de 90 dias e os contratados para prestação de serviços por prazo determinado.

     Art. 2º Observada a subordinação hierárquica, os diversos setores da Casa encaminharão ao Diretor-Geral as respectivas escalas de dispensa, de férias e de plantão.

     Art. 3º Fica proibida a prestação de serviços extraordinários durante o período do recesso parlamentar, exceto para os serviços de plantão previstos em regulamentos.

     Art. 4º As férias deverãos ser gozadas, preferencialmente, no período referido neste ato.

     Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de dezembro de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1979