Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 36, DE 28/08/1973 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 36, DE 28/08/1973

Dispõe sobre a utilização de equipamento gráfico existente na Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 13 do Regimento Interno, e arts. 81 e 102 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º O equipamento gráfico existente na Câmara dos Deputados e instalado no subsolo do Anexo 3 destina-se exclusivamente à impressão dos discursos dos Senhores Deputados extraído do Diário do Congresso Nacional (Seção I), de acôrdo com as normas aprovadas pela Mesa.

     Art. 2º O controle e a administração desse equipamento, e do pessoal que vier a operá-lo, estarão afetos ao Centro de Documentação e Informação da Diretoria Legislativa, através de sua Coordenação de Publicações.

     Art. 3º Somente em caráter comprovadamente - excepcional e mediante prévia autorização do Senhor Terceiro-Secretário - será permitida a utilização do mencionado equipamento gráfico na impressão de outros trabalhos de interesse da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Sala das Reuniões, 28 de agosto de 1973.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1973