Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 35, DE 28/08/1973 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 35, DE 28/08/1973

Retifica a especificação de classe da categoria funcional de Agente de Segurança Legislativa, classe A, aprovada pelo Ato da Mesa nº 33/73.

A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS no uso das suas atribuições

RESOLVE:

     Art. 1º Retificar, na forma do Anexo, a especificação de classe da categoria funcional de Agente de Segurança Legislativa, classe A, aprovada pelo Ato da Mesa nº 33/73.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 28 de agosto de 1973.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.

ESPECIFICAÇÕES DE CLASSES

Grupo: Atividades de Apoio Legislativo (CD-AL-010)

Categoria funcional: Agente de Segurança Legislativa (CD-AL-015)

Classe "A" (CD-AL-015.2)

Descrição Sumária das Atribuições da Classe

Atividades de nível médio, abrangendo execução qualificada, sob supervisão e orientação, de trabalhos relacionados com a segurança de autoridades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento da Câmara dos Deputados.

Exemplos de Tarefas Típicas da Classe

1) Auxiliar no serviço de policiamento e vigilância, bem como na segurança de autoridades e personalidades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição da Polícia Legislativa.

2) Executar medidas para assegurar a integridade física das pessoas na área de jurisdição da Polícia Legislativa.

3) Identificar e revistar as pessoas que ingressam na Câmara dos Deputados, de acordo com instruções superiores;

4) Executar medidas de natureza policial, por determinação superior.

5) Deter pessoas suspeitas de haver cometido delito, na área de jurisdição da Polícia Legislativa.

6) Retirar das dependências da Câmara dos Deputados, na forma regulamentar, quem tentar perturbar as atividades da Casa.

7) Prestar socorro em casos de emergência.

8) Examinar, na forma de instruções superiores, a entrada e saída de volumes e objetos.

9) Comunicar e registrar as ocorrências de serviço.

10) Exercer policiamento e vigilância na residência oficial do Presidente da Câmara.

11) Auxiliar nas atividades relativas a licenciamento, emplacamento, transferência e legalização de veículos pertencentes à Câmara dos Deputados, bem como dos pertencentes a Deputados, funcionários e jornalistas credenciados junto à Câmara.

12) Portar armas, quando em serviço e por determinação superior, na forma regulamentar.

13) Dirigir os veículos automotores da Câmara dos Deputados.

14) Executar outras tarefas semelhantes.

Forma de Recrutamento

Concurso público.

Qualificação Essencial Para o Recrutamento

1) Curso ginasial ou 8ª série do 1º grau, ou de nível equivalente;

2) Habilitação exigida em lei, para o exercício da tarefa de direção de veículos automotores.

3) Demais exigências constantes de edital do concurso.

Período de Trabalho

40 (quarenta) horas semanais

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1973