Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 34, DE 29/11/1979 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 34, DE 29/11/1979

Dispõe sobre a modificação de horário do expediente administrativo ordinário.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º No período de 10-12-79 a 28-2-80 o expediente administrativo ordinário será das 12:00 às 19:30 horas.

     Art. 2º O Diretor-Geral estabelecerá, durante o mesmo período, os plantões considerados estritamente necessários para o período da manhã.

     Art. 3º Nos Gabinetes dos Membros da Mesa e das Lideranças os plantões matutinos que forem considerados necessários serão estabelecidos pelos respectivos titulares.

     Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de novembro de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1979